Código 40.05 da carta de condução: Volante adaptado (secção do volante maior/mais espessa, diâmetro reduzido, etc.)
O código 40.05 da carta de condução corresponde a: «Volante adaptado (secção do volante maior/mais espessa, diâmetro reduzido, etc.)» Subcódigo do código 40: «Direção modificada». Menção codificada da rubrica 12 da carta.
- Código
- 40.05
- Grupo no anexo
- Adaptações do veículo
- Subcódigo do código
- 40: Direção modificada
- Versão
- Texto consolidado de 1.11.2020 (último ato incorporado: Diretiva (UE) 2020/612)
- Fonte oficial
- Diretiva 2006/126/CE, anexo I, texto consolidado
Texto oficial
Volante adaptado (secção do volante maior/mais espessa, diâmetro reduzido, etc.)
Onde aparece na carta
O anexo I diz, a propósito da rubrica 12 da página 2 da carta: «Eventuais menções adicionais ou restritivas, sob forma codificada, indicadas diante de cada categoria em causa.»
Os códigos 01 a 99 são os harmonizados da União Europeia.
Letras que o anexo associa aos códigos 01 a 44
Letras utilizadas em combinação com os códigos 01 a 44 para especificações adicionais:
a: esquerda
b: direita
c: mão
d: pé
e: meio
f: braço
g: polegar
Outros códigos do código 40
- 40: Direção modificada
- 40.01: Direção com força máxima de funcionamento de … N (por exemplo, «40.01(140N»)
- 40.06: Posição adaptada do volante
- 40.09: Condução com os pés
- 40.11: Dispositivo de assistência no volante
- 40.14: Sistema de direção adaptada alternativa acionado com uma mão/um braço
- 40.15: Sistema de direção adaptada alternativa acionada com duas mãos/dois braços
O que esta página não é
Esta página reproduz o texto do anexo I da Diretiva 2006/126/CE, na versão consolidada de 1 de novembro de 2020. Não é aconselhamento médico nem jurídico e não diz se uma pessoa pode conduzir.
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