Fontes e método
Todos os códigos vêm do anexo I da Diretiva 2006/126/CE. Nada é escrito de memória.
De onde vêm os textos
Os textos são os do anexo I da Diretiva 2006/126/CE relativa à carta de condução, no texto consolidado em português publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia: versão de 1 de novembro de 2020 (CELEX 02006L0126-20201101), consultada em 5 de novembro de 2026.
Os códigos são os da rubrica 12 da página 2 da carta. O anexo diz dessa rubrica: «Eventuais menções adicionais ou restritivas, sob forma codificada, indicadas diante de cada categoria em causa.» Um programa copia o texto do ficheiro oficial, sem reescrita. As marcas de alteração do documento consolidado foram retiradas.
Alterações que o texto incorpora
O documento consolidado lista 11 atos que alteraram a diretiva, da Diretiva 2009/113/CE à Diretiva (UE) 2020/612 da Comissão, de 4 de maio de 2020.
Um deles, a Diretiva (UE) 2015/653 da Comissão, de 24 de abril de 2015 (JO L 107, de 25.4.2015, p. 68), é o ato M7 da lista. No documento consolidado, a lista de códigos do anexo I está marcada como M7, ou seja, o texto que este site reproduz é o dessa redação.
A diretiva nova de 2025
A Diretiva (UE) 2025/2205 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, foi publicada em 5 de novembro de 2025 e revoga a Diretiva 2006/126/CE. O artigo 30.º, n.º 1, diz: «A Diretiva 2006/126/CE é revogada com efeitos a partir de 26 de novembro de 2029, com exceção do artigo 6.º, n.º 3, alínea c), que é revogado com efeitos a partir de 26 de novembro de 2027.»
Em 5 de novembro de 2026 a Diretiva 2006/126/CE e o seu anexo I ainda não estão revogados, e é deles que vêm os textos deste site. A diretiva nova tem a sua própria lista de códigos, que este site não usa.
Códigos nacionais
O anexo diz: «códigos 100 e seguintes: códigos nacionais válidos unicamente para condução no território do Estado-Membro que emitiu a carta.» O anexo não os enumera, por isso não há páginas para eles.
O anexo diz também: «Quando um código se aplicar a todas as categorias para as quais é emitida a carta, pode ser impresso nas rubricas 9, 10 e 11.»
Letras e valores no texto do código
Em vários códigos o texto tem reticências (…) e um exemplo entre aspas, por exemplo «20.07(300N)». Copiamos o texto como o anexo o dá e não o completamos.
Para os códigos 01 a 44 o anexo dá ainda letras para especificações adicionais, que as páginas desses códigos reproduzem. Algumas notas de rodapé do anexo (força, regulamento) aparecem na página do código a que se referem.
O que este site não diz
Não dizemos se alguém pode ou não conduzir, nem que código deve constar de uma carta. Cada página diz o que o anexo escreve para o código e nada mais. Para uma carta concreta, vale o que a autoridade emissora nela inscreveu, e prevalece sempre o texto oficial.