Código 97 da carta de condução: Não autorizado a conduzir um veículo da categoria C1 que seja abrangido pelo âmbito de aplicação do...
O código 97 da carta de condução corresponde a: «Não autorizado a conduzir um veículo da categoria C1 que seja abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho» Código harmonizado da União Europeia, rubrica 12 da carta. Não tem subcódigos.
- Código
- 97
- Grupo no anexo
- Questões administrativas
- Versão
- Texto consolidado de 1.11.2020 (último ato incorporado: Diretiva (UE) 2020/612)
- Fonte oficial
- Diretiva 2006/126/CE, anexo I, texto consolidado
Texto oficial
Não autorizado a conduzir um veículo da categoria C1 que seja abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho.
Nota do anexo
Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (JO L 370 de 31.12.1985, p. 8).
Onde aparece na carta
O anexo I diz, a propósito da rubrica 12 da página 2 da carta: «Eventuais menções adicionais ou restritivas, sob forma codificada, indicadas diante de cada categoria em causa.»
Os códigos 01 a 99 são os harmonizados da União Europeia.
O que esta página não é
Esta página reproduz o texto do anexo I da Diretiva 2006/126/CE, na versão consolidada de 1 de novembro de 2020. Não é aconselhamento médico nem jurídico e não diz se uma pessoa pode conduzir.
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